Composição

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá-IPS/SMJ é uma Autarquia Municipal com caráter de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e sua organização administrativa é composta pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, é independente e conduzida pelos próprios segurados que administram os seus direitos previdenciários em conjunto com o Poder Executivo e fiscalizados pelo Poder Legislativo.

I) Conselho Deliberativo;
II) Conselho Fiscal;
III) Comitê de Investimentos.


I) O Conselho Deliberativo, foi criado pela Lei Municipal nº 602/2001, alterada pela Lei Municipal nº 1.073/2008, e posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1.151/2009, e posteriormente foram revogadas com a reestruturação dada pela Lei Complementar Municipal nº 2.643/2022, sendo o Órgão encarregado de acompanhar e deliberar sobre as ações administrativas da Autarquia, tendo a seguinte composição:

I.a) 03 (três) participantes e seus suplentes designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
I.b) 02 (dois) participantes eleitos pela Assembléia Geral dos Associados, sendo um representante dos segurados ativos com seu suplente, e um representante dos segurados inativos com seu suplente.
I.c) O mandato do membro do Conselho Deliberativo é de 04 (quatro) anos.

I.d) Membros do atual Conselho Deliberativo:
Sílvia Helena Ferreira de Freitas Giordani

Presidente

Ivania Marquardt Campos
Secretária Geral

Marilane Campista Gonçalves
Membro

Sandra Mara Toepfer de Mattos
Membro

Sérgio Luiz de Souza Pozzatti
Membro Vogal


II) O Conselho Fiscal, foi criado pela Lei Municipal nº 602/2001, e que foi revogada com a reestruturação dada pela Lei Complementar Municipal nº 2.643/2022, sendo um Órgão ao qual compete examinar os balancetes mensais, os balancetes patrimoniais, os orçamentos e programas da Autarquia, cabendo-lhe a elaboração de parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas Anual, e relatórios sobre a Gestão Administrativa, tendo a seguinte composição:

II.a) 03 (três) membros, todos associados e eleitos pela Assembléia dos associados, com mandato de 04 (quatro) anos, sendo que 02 (dois) participantes são eleitos pela Assembléia Geral dos Associados, sendo um representante dos segurados ativos e seu suplente, e um representante dos segurados inativos e seu suplente.

II.b) Membros do Atual Conselho Fiscal:
1º membro: Roberto Carlos de Oliveira
Presidente

2º membro: Letícia Groner
Secretária

3º membro: José Paulo dos Santos
Membro

1º suplente: Nagibe Flávio Pereira


III) O Comitê de Investimentos, foi criado por meio do Decreto Municipal nº 632/2013, conforme a Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social, e da Portaria nº 170, de 25 de abril de 2012, do Ministério da Previdência Social, exigido para os RPPS’s, após regulado pela Lei Municipal nº 1.963/2017, e que foi revogada com a reestruturação dada pela Lei Complementar Municipal nº 2.643/2022. É um Órgão Auxiliar do Conselho Deliberativo nos processos de tomada de decisão que envolvam a gestão dos ativos da Autarquia, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos, tendo a seguinte composição:

III.a) 03 (três) membros do quadro de servidores efetivos do Município, Câmara e Autarquia Municipal de Santa Maria de Jetibá, assim distribuídos:

III.b) 03 (três) servidores que podem ser tanto do Legislativo Municipal, Executivo Municipal ou de Autarquias Municipais;

III.c) O Presidente do Comitê de Investimentos obrigatoriamente deverá possuir certificado de aprovação em exame de certificação comprovada pelas exigências de qualificação, instituido pela Lei Federal nº 9.717/1998, alteradas pela Lei Federal nº 13.846/2019, e suas alterações nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022, ou outra norma que vier substituí-la.

III.d) Todos os membros deverão possuir escolaridade de nível superior com experiências nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, fiscalização, atuarial ou auditoria, e devem comprovar o atendimento aos requisitos previstos na Lei Federal nº 9.717/1998, alteradas pela Lei Federal nº 13.846/2019, e suas alterações nos termos da Portaria MTP nº 1.467/2022, ou outra norma que vier substituí-la, atendendo aos requisitos das exigências previstas na legislação federal para a função.

III.e) Caberá ao Instituto de Previdencia dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá por Portaria da Presidência Executiva, a designação dos membros do Comitê de Investimentos.

III.f) Caberá ao Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá a designação do Presidente do Comitê de Investimentos.

III.g) O Comitê de Investimentos terá a mesma vigência do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá.

III.h) Membros do Comitê de Investimentos:

Kayo de Souza Kuster
Presidente

David Raasch
Secretário

Andréia Bridi
Membro