Instituição
HISTÓRICO
O Município de Santa Maria de Jetibá, iniciou as atividades de gestão própria previdenciária, através da Lei Municipal nº. 160/1994 de 24 de fevereiro de 1994, e que foi denominado como Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá – IPAS/SMJ, e que sendo de caráter previdenciário e assistencial aos servidores públicos municipais. Após reestruturação essa lei foi revogada pela Lei Municipal nº. 602/2001 de 10 de outubro de 2001, e passou a vigorar somente como gestão previdenciária aos servidores públicos municipais. Desta forma passando a ser denominado Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá – IPS/SMJ. Houve uma nova reestruturação em busca das boas práticas de Governança em Gestão Previdenciária, e com isso reestruturou os cargos comissionados, e criou os cargos efetivos, com planos de carreiras e vencimentos, com a edição da legislação pela Lei Complementar Municipal nº. 2.643/2022 de 08 de dezembro de 2022, e que começou a vigorar em 1º de janeiro de 2023.