Perícia Médica

Para servidores públicos efetivos com atestado médico acima de 15 (quinze) dias, é obrigatório a inspeção de perícia médica, conforme determina a Lei Municipal nº 1311/2011, de 01 de março de 2011.

O servidor (a) deve comparecer à sede do IPS/SMJ, com o atestado médico, para abertura de processo de perícia médica, para concessão de licença para tratamento de saúde.

As perícias são realizadas na sede do IPS/SMJ, uma vez por semana, sendo na quarta-feira, pelo perito médico Drº Gregório Rocha Venturim, com data e horário previamente agendados por servidor (a) do IPS/SMJ.